Tenho previdência fechada, e agora?

Entenda mais sobre Previdência Aberta e Previdência Fechada:

A Previdência Aberta e a Previdência Fechada são dois tipos de planos de previdência privada oferecidos no Brasil, que diferem principalmente em relação à forma como são administrados e quem pode aderir a cada um deles.

A Previdência Aberta é oferecida por bancos, seguradoras e outras instituições financeiras. Nesse tipo de plano, qualquer pessoa pode contratar um plano individual de previdência complementar, que é administrado pela instituição financeira responsável. A Previdência Aberta tem como objetivo complementar a aposentadoria do INSS e oferece diversas opções de planos, com diferentes perfis de investimento e benefícios.

Já a Previdência Fechada é um plano de previdência complementar oferecido por empresas e associações de classe a seus funcionários e associados, respectivamente. A adesão é limitada aos membros dessas organizações, que são os beneficiários do plano. A Previdência Fechada é administrada por uma entidade fechada de previdência complementar (EFPC), que é uma instituição sem fins lucrativos e que tem como objetivo oferecer um plano de previdência para os seus membros.

Em resumo, a principal diferença entre a Previdência Aberta e a Previdência Fechada é que a primeira é aberta a qualquer pessoa que queira aderir, enquanto a segunda é restrita aos membros de uma determinada organização. Além disso, a Previdência Fechada tem regras e benefícios específicos, definidos pelos estatutos da entidade responsável pelo plano, enquanto a Previdência Aberta oferece mais opções de planos e benefícios, de acordo com as necessidades de cada indivíduo.

As regras para a previdência fechada e aberta podem variar de acordo com o plano escolhido e a instituição financeira ou entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do plano. No entanto, existem algumas regras gerais que se aplicam a ambos os tipos de planos:

 

Previdência Aberta:

  • Qualquer pessoa pode aderir a um plano de previdência aberta, independentemente de idade ou profissão.
  • É possível escolher o valor das contribuições e a periodicidade dos depósitos.
  • Os recursos são investidos em fundos de investimento, que podem ser de renda fixa, renda variável ou multimercado.
  • É possível escolher a modalidade de tributação mais adequada: regressiva (com alíquotas decrescentes ao longo do tempo) ou progressiva (com alíquotas crescentes de acordo com o valor do resgate).
  • O resgate pode ser feito total ou parcialmente, de acordo com as regras do plano.

 

Previdência Fechada:

  • A adesão é restrita aos membros de uma determinada empresa ou associação.
  • As contribuições são definidas pela empresa ou associação, de acordo com as regras do plano.
  • Os recursos são investidos em um fundo exclusivo da entidade fechada de previdência complementar, que pode ter uma política de investimentos mais conservadora ou agressiva.
  • A tributação é sempre na modalidade regressiva.
  • O resgate só pode ser feito em casos específicos, como aposentadoria ou invalidez, de acordo com as regras do plano. Em alguns casos, é possível resgatar parte dos recursos em caso de demissão ou desligamento da empresa. 

 

Como posso fazer portabilidade de uma previdência fechada?

A portabilidade de previdência fechada é a transferência dos recursos acumulados em um plano de previdência complementar de uma entidade fechada de previdência complementar (EFPC) para outro plano de outra EFPC, sem que haja perda de benefícios fiscais ou de rentabilidade.

Para fazer a portabilidade de previdência fechada, é preciso seguir os seguintes passos:

  1. Verificar se o plano de destino aceita portabilidade: é importante checar se o plano de previdência complementar de destino permite a portabilidade e quais são as condições para a transferência dos recursos.
  2. Obter informações sobre o plano de origem: é necessário solicitar à EFPC responsável pelo plano de origem informações detalhadas sobre o valor acumulado, o prazo de carência, as condições de resgate e outras informações relevantes para a portabilidade.
  3. Solicitar a portabilidade: a solicitação de portabilidade deve ser feita pelo participante ao plano de previdência complementar de destino. Para isso, é necessário preencher um formulário específico, disponibilizado pela EFPC de destino, e fornecer a documentação necessária.
  4. Transferência dos recursos: após a aprovação da portabilidade, os recursos acumulados no plano de origem são transferidos para o plano de destino, sem que haja incidência de impostos sobre a transferência.

 

É importante ressaltar que a portabilidade de previdência fechada só é permitida entre planos de previdência complementar de entidades fechadas de previdência complementar. A portabilidade entre planos de previdência aberta deve seguir outras regras e procedimentos, definidos pelas instituições financeiras responsáveis pelos planos.